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Referente a atualização do PBQP-H SiAC 2016:

O ABS Quality Evaluations, Inc. informa que a Portaria n° 13, de 06 de janeiro de 2017, do Ministério das Cidades, disponível no link http://pbqp-h.cidades.gov.br/download_doc.php, dispõe sobre o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC e revoga a Portaria n° 582, de 05 de dezembro de 2012, e seus anexos;

Considerando que conforme Anexo 1, Capítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias, do Regimento Geral (SiAC 2016), aprovado por esta Portaria do Ministério das Cidades:

  1. Art. 37° As Declarações de Adesão ao SiAC 2012 e os certificados emitidos segundo o Regimento Geral do SiAC 2012 - Portaria nº 582, de 05/12/2012, em qualquer dos níveis de certificação, antes da data de publicação da Portaria que institui o presente Regimento Geral, terão sua validade respeitada, limitada a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da publicação;
  2. Art. 38° O.A.C. autorizados pela SiAC têm o prazo de transição de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da Portaria que institui o presente Regimento Geral (SiAC 2016), a partir do qual somente poderão realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o mesmo;
  3. Art. 39° Certificados emitidos segundo o Regimento Geral do SiAC 2012 - Portaria n°582, de 05/12/2012, durante o prazo de transição de 180 (cento e oitenta) dias, em qualquer dos níveis de certificação, terão como data de validade máxima a correspondente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de emissão;

Seguem as principais modificações:

  1. Referência dos critérios de desempenho da norma técnica ABNT NBR 15.575:2013, especialmente nos aspectos de segurança (estrutural, contra o fogo e no uso e na operação); habitabilidade (estanqueidade, desempenho térmico, acústico, lumínico, saúde, higiene, qualidade do ar, funcionalidade e acessibilidade, conforto tátil e antropodinâmico) e sustentabilidade (durabilidade, manutenibilidade e impacto ambiental). Ver item 7.3.2 do novo Regimento.
  2. Exclusão da "Declaração de Adesão ao PBQP-H", permitidas apenas:Certificação no "Nível B" ou "Nível A" do SiAC.

Com isso o ABS Quality Evaluations c/o ABS Group Services do Brasil Ltda, responsável pelas suas auditorias de certificação, tem um prazo de transição de até 9 de Julho de 2017, 180 dias contados a partir da data da publicação da referida Portaria, a partir da qual somente poderá realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o novo Regimento do SiAC 2016. Isto faz com que as empresas certificadas tenham até a próxima auditoria agendada com o ABS, se estiver programada após 9 de Julho, para se adaptarem ao novo regimento. Auditorias agendadas dentro do prazo de 180 dias poderão ser realizadas no regimento SIAC 2012, mas a próxima auditoria deverá ser obrigatoriamente no regimento SiAC 2016.

Em caso de quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com,

Eduardo Bastos Lima
Gerente Comercial Brasil
ABS Quality Evaluations
Telefone: (011) 2595-4202
absqebrasil@abs-qe.com

Sobre o ABS Quality Evaluations

A experiência do ABS QE abrange auditorias de sistema de gestão em qualidade, saúde, segurança, meio ambiente, responsabilidade social e segurança, avaliações de conformidade da cadeia de fornecedores e serviços de certificação e treinamento. Com escritórios em todo o mundo, o ABS QE oferece certificação global, serviços de auditoria e treinamento para organizações líderes. Alguns dos mercados atendidos pelo ABS QE incluem setores de petróleo e gás, petroquímico, químico, de máquinas e equipamentos, aeroespacial e de defesa, farmacêutico, processamento de alimentos, eletrônico, automotivo e de consumo, entre outros. O ABS QE é distinguido por ter auditores altamente qualificados, muitos dos quais têm mais de 15 anos de experiência de auditoria e em segmentos específicos da indústria.

O ABS QE, com sede em Houston, Texas, é acreditado pelos maiores e mais respeitados  organismos de acreditação em todo o mundo.


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