Home
A Nova Norma ISO 17021:2006 e as Alteraçes nos Processos de Certificação e Recertificação
15 de maio de 2008
ISO 17021:2006 - Avaliação de conformidade – requisitos para organismos que fornecem auditoria e certificação de sistemas de gestão
A nova norma ISO 17021:2006 é direcionada ao Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão e, desta forma, é em relação à atuação desses Organismos que se concentram as alterações mais importantes.
Os Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão devem atender aos novos requisitos da norma ISO 17021 em susbstituição aos requisitos dos guias ISO 62 e 66 a partir deste ano de 2008.
Assim, apresentamos a seguir algumas alterações que afetarão diretamente os processos de certificação.
-
Auditorias de Certificação – Sistemas de Gestão da Qualidade
Iniciamos, neste mês, o dimensionamento das novas propostas ISO 9001 obedecendo às novas Regras de Acreditação estabelecidas pela ISO 17021:2006.
A partir de agora, todas as auditorias de certificação, incluindo as auditorias de Sistema de Gestão da Qualidade, deverão ser conduzidas em 02 fases:
A Fase 1 é uma avaliação inicial do Sistema de Gestão da Qualidade a ser certificado, que tem o objetivo de recomendar ou não a realização de uma Fase 2 de certificação.
A Fase 2 é a auditoria de certificação, ou seja, a avaliação da implementação e eficácia de todos os requisitos da norma em todos os processos identificados pela organização que busca a certificação.
A Fase 1 incluirá, no mínimo , a avaliação dos seguintes itens:
- Localização da organização e as condições específicas do local;
- Manual da Qualidade;
- Procedimentos Documentados requeridos pela Norma;
- Análise do Mapeamento dos Processos definido pela empresa, adequação do escopo e aspectos legais e regulamentares relacionados e respectivo cumprimento;
- Análise da situação e compreensão da organização quanto aos requisitos da norma, em especial com relação aos aspectos-chave ou significativos de desempenho, de processos, de objetivos e da operação do sistema de gestão;
- Auditorias Internas;
- Análise Crítica pela Direção;
- Ações Corretivas e Preventivas;
A auditoria Fase 1 deverá concluir pela continuidade do processo de certificação ou o adiamento do processo, caso seja evidenciado que a organização não está pronta para a auditoria da Fase 2.
A organização auditada, após a auditoria Fase 1, deverá encaminhar ao ABS planos de ação corretiva somente para as não conformidades maiores apontadas nessa auditoria Fase 1.
As não conformidades menores poderão ser tratadas internamente e a eficácia das ações corretivas, tanto para as não conformidades menores quanto para as maiores, será avaliada na auditoria Fase 2.
O Planejamento da Auditoria Fase 2 será efetuado com base nos resultados da auditoria da Fase1. Essa auditoria somente poderá ser confirmada após a aprovação dos Planos de Ação Corretiva para as eventuais não conformidades maiores identificadas na auditoria Fase 1.
Será efetuada, nessa auditoria, a avaliação da implementação e eficácia de todos os requisitos da norma, em todos os processos identificados pela organização que busca a certificação.
Os critérios para recomendação da certificação permanecerão os mesmos daqueles utilizados para auditorias de certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade até este momento, ou seja, todas as organizações devem submeter evidências satisfatórias da efetiva implementação das ações corretivas para corrigir todas as não conformidades maiores ou menores e eliminar suas causas raízes a fim de prevenir a re-ocorrência ao ABS Quality Evaluations, Inc. (vrodrigues@eagle.org) para análise dentro de sessenta (60 dias) do último dia da auditoria.
OBS: essas instruções se aplicam também para os programas SiAC PBQP-H e outros que tenham estrutura desenvolvida com base na ISO 9001, como por exemplo AS 9100 – NBR 15100 – ISO 22000 – ISO 27001.
-
Auditorias de Renovação da Certificação (aplicável a todos os Sistemas de Gestão certificados)
Entre os requisitos da ISO 17021:2006, um deles trata especificamente de renovações de Certificação e estabelece que todas as ações requeridas pelo ABS Quality Evaluations, decorrentes de uma auditoria de renovação de Certificação, devem ser encerradas até a data de validade do certificado, ou seja, eventuais não conformidades abertas em uma auditoria de renovação de Certificação devem ser resolvidas até a data de validade do certificado, de acordo com os critérios adotados pelo ABS (Norma ISO 9001 - Planos de Ação Corretiva para não conformidades maiores; ISO 14001 e OHSAS 18001 - Planos de Ação Corretiva e respectivas evidências de implementação para todas as não conformidades; etc) .
Isso significa que não poderemos mais extender datas de validade de certificados, como praticávamos até então, mediante aprovação de uma justificativa encaminhada pela organização certificada ou, até mesmo, aceitar ações corretivas para eventuais não conformidades abertas em uma auditoria de renovação de certificação após a data de validade do certificado.
Assim, solicitamos aos senhores, representantes das empresas certificadas, que antecipem o agendamento da auditoria de renovação, em um período entre 60 a 90 dias antes da data de validade do certificado de conformidade, independente da norma certificada, para evitarmos problemas quanto à manutenção / renovação do respectivo certificado.
Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, estamos à disposição para atendê-los nos contatos listados abaixo.
Lista de Contatos
|